Em busca de uma nova identidade, Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga decidiram apagar os rastros do ado — pelo menos no papel. Ambas utilizaram a atual legislação para alterar o nome e se afastar da imagem que ficou marcada após os crimes que cometeram. Agora, Suzane adotou o nome Suzane Louise Magnani Muniz, incorporando o sobrenome da avó materna e do atual marido. Já Elize Matsunaga ou a se chamar Elize Araújo Giacomini, adotando os sobrenomes dos pais biológicos.
Embora a motivação esteja ligada ao desejo de recomeçar, a repercussão desses casos levanta questionamentos sobre os limites e as possibilidades da troca de sobrenome no cartório — algo que, até pouco tempo atrás, exigia muita burocracia e aprovação judicial.
O que mudou com a nova lei de troca de sobrenome no cartório
A virada veio com a Lei nº 14.382, aprovada em junho de 2022. Ela permitiu que qualquer pessoa maior de 18 anos mude o prenome ou sobrenome diretamente em um cartório de registro civil, sem necessidade de ação judicial, desde que apresente os documentos exigidos e pague a taxa — que pode variar entre R$ 100 e R$ 400, dependendo do estado.
Antes da lei, mudanças só eram autorizadas em casos específicos, como nomes vexatórios ou quando havia risco à integridade da pessoa, como no caso de vítimas e testemunhas. Agora, basta comparecer a um dos cerca de 7.800 cartórios do país com RG, F, certidões negativas e, se for o caso, provas do vínculo com o sobrenome desejado.
Quais as regras para mudar o sobrenome
A troca de sobrenome no cartório precisa seguir critérios específicos. Não basta escolher um nome bonito ou famoso. A legislação exige comprovação de parentesco ou relação direta com quem já carrega aquele sobrenome. Assim, é possível usar nomes de avós, padrastos, madrastas, cônjuges com união estável registrada, entre outros.
Foi assim que Suzane von Richthofen justificou a mudança: além de incluir o sobrenome do companheiro, comprovou parentesco com a avó materna para adotar também o nome “Magnani”.
Além disso, mesmo com a mudança de nome, os números de documentos como RG e F permanecem os mesmos. As alterações, inclusive, são registradas em um campo de averbação nos documentos oficiais. Ou seja, as autoridades continuam com o às informações anteriores, especialmente em casos criminais.
Entenda por que a troca de sobrenome no cartório não “apaga” o ado
Apesar de parecer uma nova chance para pessoas como Elize Matsunaga, a mudança de nome não apaga o histórico criminal. Condenações continuam íveis por meio dos registros públicos, e todas as alterações são comunicadas a órgãos como a Polícia Federal, a Justiça Eleitoral e tribunais em que a pessoa possa ter ações em andamento.
A própria legislação prevê que, ao identificar uma tentativa de burlar a justiça ou enganar autoridades, o oficial do cartório pode negar o pedido e encaminhar o caso ao juiz responsável. Assim, ainda que a lei ofereça mais autonomia ao cidadão, ela também mantém mecanismos de proteção à sociedade.
Mudança também vale para recém-nascidos
A lei atual também trouxe outra novidade: pais e mães agora podem alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro. Isso oferece mais flexibilidade caso haja erros na digitação ou discordâncias entre os responsáveis. Se não houver consenso entre os pais, a decisão cabe ao juiz.
Resumo: A nova lei brasileira facilitou a troca de sobrenome no cartório, permitindo que adultos mudem o nome sem processo judicial. Casos como os de Suzane von Richthofen e Elize Matsunaga ilustram como essa mudança pode ser usada para recomeçar — mas sem apagar os registros do ado.
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