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Sofri assédio moral no trabalho, e agora? Atendente de fast-food recebe R$ 10 mil após ofensas homofóbicas

Funcionário de fast-food foi indenizado após sofrer assédio moral com ofensas homofóbicas; saiba o que fazer em situações similares

Guilherme Giagio Por Guilherme Giagio
15/01/2025
Em Dinheiro
Sofri assédio moral no trabalho, e agora? Atendente de fast-food recebe R$ 10 mil após ofensas homofóbicas

Um levantamento do Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC) revelou que mais da metade dos empregados no país dizem que praticam ou toleram o assédio moral no trabalho. Foto: Freepik

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Um atendente da rede de fast-food Giraffas recebeu R$ 10 mil de indenização após sofrer assédio moral no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) atestou que o trabalhador foi vítima de ofensas homofóbicas e ameaças realizadas por um colega de trabalho.

De acordo com o funcionário, ele foi alvo de preconceito durante o período de experiência na loja em questão, que fica em um shopping de Vitória da Conquista (BA). Outro funcionário teria dito que o local precisava de “homens de verdade” para realizar os serviços.

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O acusado afirmou que a expressão foi utilizada em referência às tarefas mais pesadas a serem realizadas. Ele também confessou ter ameaçado agredir o colega após saber que o mesmo teria se recusado a realizar uma determinada atividade.

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A decisão judicial sobre o caso

Após a dispensa, o ex-funcionário da rede ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho. Ele solicitou indenização por dano moral e o reconhecimento de dispensa discriminatória. Neste caso, motivos preconceituosos, injustos ou que violem a dignidade humana seriam a razão para o desligamento.

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O juiz Marcos Fava da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista caracterizou a experiência vivida pelo trabalhador como ofensa homofóbica. Para o magistrado, sugerir a existência de tarefas exclusivas para homens ou mulheres já seria um ato de preconceito, enquanto falar em ‘homens de verdade’ seria especialmente ofensivo para um trabalhador gay.

Ambiente de trabalho em rede de fast-food, onde ocorreu o caso de assédio moral que resultou em indenização judicial. assédio moral
Ambiente de trabalho em rede de fast-food, onde ocorreu o caso de assédio moral que resultou em indenização judicial. Foto: Reprodução/Giraffas

No entanto, o juiz negou a dispensa discriminatória. De acordo com a decisão, juiz a empresa demonstrou que  o desempenho insatisfatório após o contrato de experiência motivou a dispensa. Ambas as partes recorreram da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), que manteve a decisão. Para o desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma, houve violação da intimidade e da dignidade sexual do trabalhador.

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O que caracteriza o assédio moral no trabalho?

O assédio moral é caracterizado por condutas repetitivas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou discriminatórias. Essas ações podem incluir insultos, ameaças, isolamento ou outras formas de hostilidade.

Segundo a legislação trabalhista brasileira, tais práticas são ilegais e podem resultar em indenizações por danos morais, como ocorreu neste caso. No episódio envolvendo o atendente, as ofensas homofóbicas configuraram discriminação por orientação sexual, agravando ainda mais a situação.

Além do dano emocional, as vítimas também podem relatar o desamparo por parte da empresa, caso a mesma não tome medidas efetivas para resolver o problema antes da judicialização do caso.

Sofri assédio moral, e agora?

Se você for vítima de assédio moral, é essencial adotar medidas que possam proteger seus direitos:

  1. Registrar as ocorrências: anote datas, horários, locais e conteúdo das ofensas. Caso possível, colecione provas como e-mails, mensagens ou gravações que evidenciem o comportamento inadequado.
  2. Informar os superiores ou o RH: relate o caso para seus superiores ou ao setor de Recursos Humanos da empresa, pedindo que providências sejam tomadas.
  3. Buscar apoio legal: caso o problema não seja resolvido internamente, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. Esses profissionais podem orientar sobre os os necessários para acionar a Justiça.
  4. Procurar assistência psicológica: situações de assédio moral podem impactar profundamente a saúde mental. Buscar apoio profissional pode ajudar na recuperação emocional.

A agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico é punível com dispensa por justa causa do empregado, nos termos do art. 482, j e k, da CLT. Neste caso, o funcionário perde o direito ao FGTS, a entrada no Seguro Desemprego, e ao recebimento das férias proporcionais, terço constitucional e o 13º salário. Ou seja, receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas mais um terço, caso tiver.

A versão do Giraffas

“O Giraffas lamenta o ocorrido na unidade de Vitória da Conquista (BA) e reforça que não tolera a discriminação, o preconceito ou qualquer outra forma de desrespeito. A empresa é solidária ao colaborador e defende ambientes de trabalho seguros, inclusivos que assegurem o bem-estar de todos.

A Rede também esclarece que, em situações como essa, é responsabilidade do franqueado tomar todas as medidas cabíveis com os funcionários e conduzir as tratativas necessárias.

Nesse caso específico, o Giraffas ressalta que não foi notificado e não teve conhecimento prévio da ação. Como regra, sempre que toma ciência de um ocorrido e identifica que o franqueado não tomou as medidas adequadas, a empresa notifica a unidade para garantir que as providências necessárias sejam tomadas.”

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Tags: ambiente de trabalhodanos moraisdireitos trabalhistasdiscriminaçãogiraffashomofobiajudicializaçãolegislação trabalhistarecursos humanossaúde mental
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Guilherme Giagio

Guilherme Giagio é jornalista de formação e curioso de carteirinha. Em AnaMaria, escreve principalmente sobre Bem-estar e Saúde, Pets e Casa & Decor, além de contribuições em outras editorias. É apaixonado por esportes, viagens e por sua família.

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