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Como declarar a partilha de bens pós-divórcio no IR

Com o fim do casamento, é hora de revisar a declaração de Imposto de Renda. Entenda como informar a divisão dos bens e evitar dor de cabeça!

Redação Ana Maria Digital Por Redação Ana Maria Digital
03/05/2025
Em Dinheiro, Família/Filhos
Entenda como informar a divisão dos bens e evitar dor de cabeça! Imagem: FreePik

Entenda como informar a divisão dos bens e evitar dor de cabeça! Imagem: FreePik

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Se separar nunca é fácil. Além das questões emocionais, o divórcio traz consequências práticas que não podem ser ignoradas, especialmente na hora de ajustar as contas com o Leão. Com o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda de 2025 aberto desde 17 de março, quem ou por um processo de separação no último ano precisa redobrar a atenção.

A forma de declarar vai depender de como e quando a divisão dos bens foi feita. Veja abaixo os principais cenários e o que deve ser observado para não cair na malha fina:

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1. Quando ainda não houve a transferência oficial dos bens

Se a separação aconteceu em 2024, mas os bens (como imóveis ou carros) ainda não foram transferidos oficialmente até 31 de dezembro, eles devem ser declarados por quem já os registrava anteriormente.

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Exemplo: se um carro ficou para o ex-parceiro, mas o documento ainda está em seu nome, você ainda precisa declará-lo em 2025.

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A partilha só deve ser considerada na declaração do ano seguinte ao da efetiva transferência de propriedade.

2. Quando a transferência foi feita em 2024

Se o bem foi transferido no ano ado, ambas as partes precisam declarar essa movimentação.

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  • Quem transferiu deve registrar a operação como “transferência patrimonial por dissolução conjugal”.
  • Quem recebeu deve informar a aquisição decorrente de divórcio, com os dados e valores dos bens recebidos.

3. Bens em nome dos dois

Se o casal ainda tem contas conjuntas ou bens compartilhados em nome dos dois (como imóveis ou veículos), cada um deve declarar sua parte proporcional, normalmente, 50%, a não ser que o acordo judicial defina outro percentual.

Exemplo: um imóvel de R$ 500 mil será declarado em R$ 250 mil por cada um, salvo outra estipulação na partilha.

Entenda como informar a divisão dos bens e evitar dor de cabeça! Imagem: FreePik
Entenda como informar a divisão dos bens e evitar dor de cabeça! Imagem: FreePik

4. Rendimentos de bens ainda em comum

Se o casal mantém bens que geram rendimentos, como aluguel ou ações com dividendos, os valores recebidos devem ser declarados proporcionalmente, seguindo o percentual de posse informado para cada um.

5. Quem declara os filhos como dependentes?

Apenas um dos pais pode declarar os filhos como dependentes. Geralmente, quem tem a guarda. O outro, se paga pensão alimentícia judicial, declara a criança como “alimentando” e pode deduzir o valor pago, desde que a declaração seja feita no modelo completo.

Para não ter problemas com a Receita Federal:

  • Guarde toda a documentação do divórcio e da partilha (escritura, sentença judicial, termos de transferência);
  • Informe corretamente os dados de todos os bens, mesmo os ainda não formalmente transferidos;
  • Em caso de dúvida, procure ajuda de um contador ou advogado tributário.

 

Resumo:
A matéria explica como declarar corretamente a partilha de bens no Imposto de Renda após o divórcio. Veja o que fazer nos casos de transferência, bens em comum, rendimentos e dependentes — e como evitar erros que levam à malha fina.

 

Leia também:

Divórcio mais fácil: confira novas regras para divórcio em cartório

Tags: divórcioImposto de RendaIRpartilha
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