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BPC: Você tem direito a esse benefício? Descubra agora!

Gabriel Leme Por Gabriel Leme
23/12/2024
Em Carreira
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993, com o objetivo de oferecer e financeiro a pessoas de baixa renda que não podem garantir o próprio sustento. Esse auxílio é dado por meio de um salário mínimo mensal e é voltado especialmente para dois grupos: idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de longo prazo. O BPC é pago pelo Governo Federal, em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não gera direito à pensão por morte nem ao pagamento de 13º salário.

De acordo com dados do Portal da Transparência do Governo Federal, mais de 4,7 milhões de brasileiros já recebem esse benefício. Isso demonstra a importância do BPC como uma ferramenta de amparo social para milhares de famílias que dependem desse recurso para manter uma qualidade de vida minimamente digna.

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Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

Os principais beneficiários do BPC são idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. No caso dos idosos, é necessário que a renda familiar per capita seja de até um quarto do salário mínimo, o que equivale a R$ 261,25. Já para as pessoas com deficiência, é preciso comprovar limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que impeçam o convívio pleno em sociedade e atividades laborais, além da mesma condição de renda per capita.

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Também se enquadram como beneficiárias as pessoas que apresentam transtornos mentais ou graves problemas de saúde permanentes. Para essas condições, é necessário um laudo médico e uma perícia do INSS para validação do benefício. Está claro que o BPC cumpre um papel crucial ao foca em indivíduos em situações vulneráveis que, de outra forma, poderiam estar desassistidos socialmente.

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Aplicativo INSS – Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Para iniciar o processo de solicitação do BPC, é fundamental que o beneficiário, junto com sua família, esteja inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A atualização dos dados nesse cadastro é obrigatória e deve ser feita por um membro da família junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local.

Os documentos necessários incluem documentos pessoais como RG e F, comprovante de endereço, carteira de trabalho, além de uma declaração de frequência escolar para crianças, quando necessário. Em situações onde o beneficiário é incapaz de realizar o cadastro, um familiar com mais de 16 anos residente no mesmo domicílio pode efetuar o processo.

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Quais são os os para solicitar o BPC pelo Meu INSS?

O requerimento do BPC pode ser feito pela plataforma online Meu INSS. O processo é relativamente simples e pode ser realizado da seguinte maneira:

  1. e o site Meu INSS e realize o .
  2. Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
  3. Clique em “novo requerimento”, atualize possíveis dados e avance para a seleção do serviço.
  4. Digite “deficiência” no campo de pesquisa e escolha o serviço desejado.
  5. Acompanhe o andamento do requerimento na área “Agendamentos/Requerimentos” do Meu INSS.

É possível que o INSS solicite documentos adicionais durante o processo, como procurações, termos de representação legal e laudos médicos que comprovem a deficiência, dependendo do caso.

Outras informações relevantes sobre o BPC

Para quem tem dúvidas sobre o BPC, o governo disponibiliza diversos canais de atendimento, como a central do INSS pelo telefone 135 e o site oficial do Meu INSS. Além disso, o aplicativo Meu INSS pode ser baixado nas lojas Google Play e App Store para facilitar o o às informações.

O BPC é um benefício não acumulável com outras garantias da seguridade social, porém, é possível conjugá-lo com programas como o de Jovem Aprendiz, desde que os requisitos sejam atendidos. Em casos de aposentadoria por invalidez, ainda é viável solicitar um adicional de 25% ao valor mensal, caso o beneficiário necessite de assistência permanente de outras pessoas.

Tags: Assistência SocialBPCidososLOASPessoas com Deficiência
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